Orientações para arrecadação

O SENAI é mantido pela contribuição social das empresas industriais e agroindústrias, que devem recolher a contribuição de 1,0% sobre o total da folha de salários pagos aos seus empregados, conforme especificado na legislação vigente (art. 23º Lei n.º 5.107 de 13/09/1966).

Enquadramento como Empresas Industriais

O enquadramento das empresas industriais e agroindústrias deve ser realizado obedecendo aos critérios estabelecidos pela Secretaria de Receita Federal do Brasil, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . Este é o instrumento de padronização nacional dos códigos de atividade econômica e deve ser informado na Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica (FCPJ) que alimentará o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Ministério da Fazenda – Tabela CNAE Fiscal

Caso a descrição da atividade econômica relativa à CNAE associada ao seu CNPJ não esteja compatível com a realidade da empresa, a alteração deverá ser promovida perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Contribuição Social para o SENAI

O recolhimento da contribuição pode ser feito de duas formas: via Secretaria da Receita Federal do Brasil (denominado de Arrecadação Indireta), por meio da Guia da Previdência Social (GPS) junto com as demais contribuições sociais, ou diretamente ao SENAI, para as empresas que optaram por firmar o Termo de Cooperação Técnica e Financeira (denominado de Arrecadação Direta). O vencimento é até o dia vinte do mês subseqüente ao da competência. (Art. 6º da MP nº 447, 14/11/08)

Ministério da Previdência Social – Informações sobre a GPS

Ministério da Previdência Social – Modelo da GPS

É extremamente importante que a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia e Informações da Previdência Social – GFIP – da empresa estejam corretamente preenchidas para assegurar a destinação das importâncias recolhidas às entidades, esta deve ser entregue/encaminhada até o dia 7 do mês seguinte.

Ministério da Previdência Social – Informações sobre a GFIP

Outra informação que deve estar corretamente preenchida é o código de terceiros . Este é o código que denomina as entidades a que se destinam as contribuições. Em caso de Convênio de Arrecadação Direta com o Senai e/ou com o Sesi, somar apenas códigos e percentuais das entidades para as quais está sendo efetuado o recolhimento conforme tabela abaixo:

Código FPAS
Situação do Contribuinte
Código de Terceiros
Alíquota %

507

Com convênio SESI + SENAI

Com convênio SESI

Com convênio SENAI

Sem convênio

0067

0071

0075

0079

3,3

4,3

4,8

5,8

833

Com convênio SESI + SENAI

Com convênio SESI

Com convênio SENAI

Sem convênio

0067

0071

0075

0079

3,3

4,3

4,8

5,8

Contribuição Adicional para o SENAI

As empresas de grande porte, com mais de 500 empregados, devem também recolher de forma obrigatória e diretamente ao SENAI a Contribuição Adicional de 20%, correspondente a 0,2% do valor do total da folha de salários (art. 10º do Decreto n.º 60.466 de 14/03/1967). O vencimento é o último dia útil do mês subseqüente ao da competência.

Essa contribuição pode ser revertida às empresas também na forma de concessão de bolsas de estudo para aperfeiçoamento profissional de seu pessoal no Brasil e no exterior.

Informações

Para mais informações sobre arrecadação, enquadramento ou contribuição adicional entre em contato pelo fale conosco , pelo e-mail acarc@cni.org.br ou pelo telefone (61) 3317-9025 [Área de Arrecadação].

 

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